Contrato de prestação de serviços educacionais

 

CONTRATADA: METACORPUS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.161.554/0001-57, neste ato representada pelo seu administrador, é celebrado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, regido pelas condições seguintes:

DOS DIREITOS, DEVERES E GARANTIAS DA CONTRATADA E CONTRATANTE

PRIMEIRA CLÁUSULA: Por meio deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, a CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE o Curso Preparatório para o cargo de (vide descritivo do curso), que será ministrado no período(vide descritivo do curso).Este curso tem o início previsto para o dia(vide descritivo do curso),com uma carga horária de horas, correspondendo a um total de (vide descritivo do curso) ENCONTROS. 

Parágrafo primeiro:  O curso é pessoal e intransferível, destinado ao aluno indicado no momento da inscrição.

Parágrafo segundo: Tratando-se de produtos na modalidade on-line, antes de finalizar a compra, o contratante a fim de evitar qualquer imprevisto, deverá atentar-se, na hora da aquisição do produto, à descrição e ficha técnica do curso.

Parágrafo terceiro: Tratando-se de produtos na modalidade on-line, é dever do contratante checar rigorosamente o curso após a liberação do mesmo. Deverão ser verificados os seguintes detalhes logo após a liberação, se o curso está em desacordo com o pedido e/ou curso incompleto. Caso observe alguma falta de itens após a conferência, comunique o fato através do e-mail [email protected]

Parágrafo quarto: Tratando-se de produtos na modalidade online, a Coordenação do Metacorpus se reserva no direito de adiar qualquer curso previamente agendado ou marcado, situação na qual os alunos serão devidamente avisados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

Parágrafo quinto: Tratando-se de produtos na modalidade online, em casos de cancelamento e/ou atraso ocasionados por caso fortuito ou força maior, estará excluída a responsabilidade das realizadoras do curso, não cabendo requerimentos a título de reembolso, mantendo-se, entretanto, as mesmas condições contratuais para que o aluno termine a carga horária restante do curso na modalidade online e ou ao vivo a depender do critério de escolha do setor pedagógico do curso.

Parágrafo sexto: Tratando-se de produtos na modalidade online, as trocas poderão ser solicitadas no prazo de até sete dias corridos, a contar a partir da data de liberação do curso. O cliente deverá efetuar sua solicitação através do email [email protected] . A troca poderá ser feita por outros cursos com valores similares.

Parágrafo sétimo: Tratando-se de produtos na modalidade online, o prazo para desistir ou se arrepender da compra do produto é de 7 (sete) dias corridos, a contar da data da liberação do mesmo, conforme determina o artigo nº 49 do Código de Defesa do Consumidor. Não será aceita a desistência ou arrependimento de compra caso ocorra o pedido da devolução solicitada fora do prazo anteriormente previsto.

Parágrafo oitavo: Tratando-se de produtos na modalidade online adquiridos diretamente no site da contratada ou por meio deste, a política de reembolso de valores é definida pelo sistema de pagamento utilizado no momento da compra e em caso de restituição de valores, estes seguirão as regras definidas pelo mesmo sistema de pagamento.

Parágrafo nono: Tratando-se de produtos na modalidade online, caso sejam necessários acréscimos na carga horária deste curso, em decorrência de mudanças diversas, a decisão será exclusivamente da Coordenação Pedagógica.

Parágrafo décimo: Tratando-se de produtos na modalidade online, é expressamente proibido ao CONTRATANTE fotocopiar, filmar, reproduzir, revender qualquer material didático disponibilizado pela CONTRATADA, podendo ser processado por violação de Direito Autoral, além do possível cancelamento imediato de sua matrícula.

DO PLANEJAMENTO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

SEGUNDA CLÁUSULA: A CONTRATADA não aceitará qualquer ingerência da CONTRATANTE, em assuntos que tenham relação direta com o PLANEJAMENTO e a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, objeto do presente contrato.

DA RESCISÃO DO CONTRATO

TERCEIRA CLÁUSULA: O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, independente do motivo, dentro do prazo de 7 dias a contar da data da compra, com restituição total do valor pago, de acordo com o que determina o direito do consumidor.

DO DIREITO DE IMAGEM

QUARTA CLÁUSULA: O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA, desde já , a fazer uso de sua imagem e nome, no caso de aprovação em cargo público, filmagens em sala de aula, eventos e outros  registros feitos em diversos momentos durante as aulas do curso. Este direito poderá ser exercido pela CONTRATADA nos diversos meios de mídia. Tal direito cedido à CONTRATADA pelo CONTRATANTE será não oneroso e por tempo  ilimitado.

DO FORO DA COMARCA

QUINTA CLÁUSULA: Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ para dirimir questões provenientes do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. E, por terem assim justo e contratado, concordando com todos termos acima, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, para um só e mesmo efeito. E por estarem de acordo com todas as cláusulas acima mencionadas,reconhecendo-as como claras e de boa-fé, assinam o presente contrato.
 

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